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1. Âmbito e Objecto
1.1 O ViaCard, é um meio de pagamento de portagens aceite pela Gestiponte – Operação e Manutenção das Travessias do Tejo, S.A., adiante
designada por Operadora, nos termos do Segundo Contrato de Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre
o Estado Português, adiante designado por Concedente, e a Lusoponte – Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A., adiante designada
por Concessionária, ao abrigo do Contrato de Operação e Manutenção celebrado entre esta última e a Operadora, que lhe permite efectuar
as cobranças das taxas de portagem nas pontes concessionadas à Concessionária.
1.2 O ViaCard, é aceite como meio de pagamento nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama nas vias de portagem manuais e nas vias
dedicadas a Clientes portadores de ViaCard válido.
1.3 A adesão ao ViaCard, implica a aquisição obtenção de um cartão electrónico, contra a entrega de um depósito de caução e o
aprovisionamento de uma conta associada ao mesmo (“Conta Cliente”), de acordo com a tabela em vigor.
1.4 A utilização do ViaCard poderá dar direito a descontos, nos termos da tabela em vigor.
2. Condições gerais de aquisição e utilização
2.1 Para que seja possível a utilização do ViaCard, a Conta Cliente deverá estar aprovisionada com saldo credor na contabilidade da Operadora
no momento da passagem na via de portagem.
2.2 O pagamento da caução e/ou o aprovisionamento da Conta Cliente, poderão ser efectuados nos seguintes locais e formas:
2.2.1 Nos Postos de Atendimento a Clientes das Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, em dinheiro, cheque ou Multibanco, contra a entrega
de recibo.
2.2.2 Na rede Multibanco, sempre que a operação esteja disponível.
2.2.3 Por correio, para a sede da Operadora, através de Vale Postal ou cheque.
2.2.4 Por outros meios de pagamento, desde que aceites pela Operadora e nas condições indicadas em comunicação efectuada para o
efeito.
2.3 O ViaCard permanece propriedade da Concessionária, e deverá ser entregue a esta entidade se e sempre que solicitado. O detentor do
cartão não pode transmitir, por qualquer forma, o cartão nem o seu direito de utilização. O ViaCard só poderá ser utilizado nos termos e nas
condições destas Condições Gerais.
2.4 Em caso de mau funcionamento do ViaCard o pagamento da taxa de portagem deverá ser efectuado através de outro meio de pagamento
válido e comunicado à Operadora, pelos meios referidos em 3.1. Caso o mau funcionamento não seja da responsabilidade do Cliente, a
Operadora obriga-se a aumentar o saldo da Conta Cliente pelo valor do desconto correspondente.
2.5 O valor a debitar na Conta Cliente corresponderá à tarifa em vigor para a Classe do veículo, líquida do desconto em vigor.
3. Notificação de danos, perda, roubo ou má utilização
3.1 Se o cartão for roubado, perdido ou estiver em más condições de funcionamento, o Cliente deverá comunicá-lo à Operadora através do
telefone 808 25 04 00, durante as horas de expediente, e notificá-la por escrito nos termos da Cláusula 7.2.
3.2 A Operadora procederá à suspensão do ViaCard imediatamente após a recepção da comunicação e procederá à sua anulação após a
notificação referida na Cláusula 3.1. O Cliente será responsável por toda e qualquer utilização do cartão até à recepção de uma
comunicação, conforme referido na Cláusula 3.1 acima.
3.3 As eventuais utilizações do ViaCard durante o período mencionado na Cláusula 3.2 continuarão a ser debitadas na Conta Cliente.
3.4 A lista das passagens efectuadas pelo Cliente poderá ser consultada gratuitamente nas instalações da Operadora ou através do site
www.lusoponte.pt/viacard/viacard_gestao.asp
3.5 O Cliente deverá notificar a Operadora de qualquer alteração aos seus elementos de identificação.
4. Cancelamento
4.1 A Operadora poderá cancelar o ViaCard e resolver unilateralmente o presente Acordo caso o Cliente utilize indevidamente e/ou em
incumprimento destas Condições Gerais.
4.2 Salvo o disposto na Cláusula 6.1 e 6.2, qualquer uma das partes pode denunciar o presente acordo, em qualquer altura, com pré-aviso de
um mês, através de carta registada com aviso de recepção ou, no caso do Cliente, através de declaração escrita assinada
presencialmente nos Postos de Atendimento a Clientes.
4.3 Imediatamente após a recepção da notificação de cancelamento:
a) O Cliente deverá devolver o ViaCard à Operadora;
b) Dentro de 30 dias após o cancelamento, a Operadora elaborará e enviará um extracto demonstrando o respectivo saldo, e;
c) Caso o extracto demonstre que existe um crédito na conta interna, a Operadora enviará ao Cliente um cheque pelo montante do
crédito.
5. Devolução do Cartão
5.1 O ViaCard é propriedade da Concessionária e deverá ser devolvido à Operadora se:
a) A Operadora notificar o Cliente de que pretende substituir o cartão;
b) Nos termos da cláusula 3, a Operadora tiver sido notificada do roubo do ViaCard e se o mesmo for mais tarde recuperado, ou se
estiver danificado
5.2 A Operadora cobrará uma taxa pelo cartão, igual ao valor da caução, se este for devolvido danificado ou se não for devolvido dentro de 30
dias após:
a) O Cliente ter sido notificado pela Operadora para o efeito;
b) O Cliente ter notificado a Operadora nos termos da alínea b) do número anterior.
6. Campanhas Promocionais
6.1 Em caso de adesão ao ViaCard, efectuada no âmbito de uma campanha promocional lançada pela Operadora, aplicam-se os seguintes
termos e condições:
a) O Cliente fica sujeito a um período de fidelização, compreendido entre a data de adesão ao ViaCard e o termo do 12.º mês
subsequente;
b) Se, durante o período de fidelização, o Cliente denunciar o contrato, e a título de compensação pelo incumprimento do compromisso,
não lhe será devolvido o crédito aprovisionado na Conta Cliente, não se aplicando o disposto nas alíneas b) e c) da cláusula 4.3;
c) O disposto na alínea anterior aplica-se igualmente em caso de cessação do contrato por motivo imputável ao Cliente.
6.2 Se, na vigência do presente contrato, o Cliente praticar algum acto que se insira no âmbito de uma campanha promocional em curso,
beneficiará automaticamente das condições promocionais em vigor à data, ficando sujeito ao disposto no número anterior, contando-se o
período de fidelização desde a data da prática do acto que o sujeitou à campanha promocional em causa, desde que, cumulativamente (i)
tenha tido acesso a informação relativa à campanha, designadamente através da pagina da Internet dedicada ao ViaCard, em
www.lusoponte.pt ou por quaisquer dos meios previstos na Cláusula 7.1 e 7.5 e, (ii) não tiver manifestado, por escrito, oposição à aplicação
do disposto na presente cláusula no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da comunicação referida em (i).
6.3 As Campanhas Promocionais a que se refere a presente Cláusula ficam sujeitas aos termos e condições específicas previstos nas mesmas.
7. Comunicação
7.1 Salvo quando esteja previsto de modo diferente, qualquer comunicação ou notificação da Operadora ao Cliente deverá ser efectuada através
de carta simples para a morada, fax ou e-mail indicada pelo Cliente no formulário.
7.2 Salvo quando esteja previsto de modo diferente, qualquer comunicação ou notificação do Cliente à Operadora deverá ser efectuada através
de carta simples ou fax para a sede social da Operadora, ou ainda por transmissão electrónica de dados através da página dedicada ao
Cartão ViaCard em www.lusoponte.pt.
7.3 As comunicações ou notificações serão consideradas devidamente entregues cinco dias úteis após a data de envio, em caso de correio, e
um dia útil em caso de envio por fax, e-mail ou transmissão electrónica de dados.
7.4 O Cliente deverá notificar a Operadora relativamente a todas e quaisquer alterações aos dados pessoais e deverá certificar-se que estes
dados estão sempre actualizados.
7.5 O Cliente desde já aceita a divulgação de saldos, promoções e outras informações através do sistema de SMS, por parte da Concessionária,
excepto se manifestar por escrito a sua oposição, de acordo com a Cláusula 7.2.
8. Alteração das Condições de Utilização
8.1 Estas Condições Gerais poderão ser alteradas pela Concessionária em qualquer altura, desde que esta informe o Cliente por escrito.
8.2 A notificação funcionará como nova proposta. As Cláusulas serão comunicadas na íntegra, tendo o Cliente direito de as aceitar ou não.
8.3 No caso de o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 dias úteis, após a notificação das alterações, presume-se
a sua concordância.
8. Direito Aplicável
Este acordo rege-se pela Lei Portuguesa e para a resolução de qualquer litígio emergente das presentes Condições Gerais será competente o
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Se deseja aderir ao serviço por favor contacte-nos.
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